terça-feira, 1 de novembro de 2011

MUNDO CONTEMPORÂNEO, REPÚBLICA E MODERNIDADE CIDADANIA E DEMOCRACIA DE 1930 AOS DIAS ATUAIS


                   MUNDO CONTEMPORÂNEO, REPÚBLICA E MODERNIDADE CIDADANIA E
                   DEMOCRACIA DE 1930 AOS DIAS ATUAIS
1-     CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DO BRASIL- Promulgada em 5.10.1988
Dos princípios fundamentais
Art.1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania                       
 II - a cidadania           
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa             
V - o pluralismo político
Dos direitos sociais 
Art.6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 3 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – constituir uma sociedade livre, justa e solidária
II – garantir o desenvolvimento nacional
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Dos direitos e deveres individuais e coletivos
Art. 5 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à segurança e à propriedade, (...).
II – ninguém será obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei
III – ninguém será submetido nem a tratamento desumano ou degradante
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e  salvo, por ordem judicial,  para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
2-     ATO INSTITUCIONAL Nº 5
Art 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função
II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais
III - proibição de atividades ou manifestações sobre assunto de natureza política
IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada                            
 b) proibição de freqüentar determinados lugares        
c) domicílio determinado
Art 10 - Fica suspensa a garantia de hábeas corpus , nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
3-     Constituição do Império:
Na Constituição do Império, em 1824, podiam votar apenas os que tivessem mais de 25 anos e ganhassem mais de 100 mil réis por ano; os analfabetos votavam, mas as mulheres não. Em 1846 a renda anual exigida subiu para 200 mil réis. A partir de 1882, os novos eleitores analfabetos não podiam ser votados. Com a proclamação da República, em 1889, a idade mínima do eleitor passou a ser de 21 anos, acabando-se a exigência de renda mínima, porém continuando proibido o voto feminino. Em 1891 todos os analfabetos perdem o direito de voto. Em 1932 foi instituído o voto feminino no Brasil.
1)     Você acha que vivemos numa sociedade livre, justa e solidária, tal como coloca na Constituição de 1988? Justifique.
2)     Quais dos direitos acima apresentados são realmente cumpridos no nosso país.
3)     Quais as  possíveis razões que levam ao não cumprimento dos itens garantidos pela Constituição?
4)     O  texto 2 refere-se a que período da história do Brasil?
5)     O texto  3 refere-se a que período da história do Brasil?
6)     Cite 3 aspectos democráticos e 3 autoritários presentes nos  textos 1 e 2 apresentados.
7)     Quais as diferenças relacionadas ao direito de voto descritos no texto 3 e  aos direitos atuais?
8)     Coloque V ou F
(   ) As mulheres só receberam o direito de voto em 1932.
(   ) Com a constituição do império só podia votar quem tivesse determinada quantia de dinheiro.
(   ) Os analfabetos sempre puderam votar e ser votados, só com a constituição de 1988 eles perderam esse direito.
(   ) Está na atual constituição do Brasil o direito de multipartidarismo (muitos partidos políticos)
(   ) Está na constituição de 1988 o direito de escolher a própria religião.
Durante a ditadura militar o Brasil foi governado por atos institucionais que limitavam os direitos.


Complementar XXV. O movimento negro no Brasil (Consciência Negra)


XXV. O movimento negro no Brasil  E.Médio.
• Identificar as principais reivindicações e estratégias adotadas pelo movimento negro no Brasil.
• Analisar e problematizar a idéia da existência de uma democracia racial no Brasil.
O maior desafio do Movimento Negro no Brasil é acabar com o preconceito racial. Essa luta não vem de hoje. O movimento começou a ganhar força na década de 30, com a Frente Negra Brasileira. Mas somente em 1978 nasceu o Movimento Negro Unificado, que deu origem a vários grupos de combate ao racismo, como associações de bairro, terreiros de candomblé, blocos carnavalescos, núcleos de pesquisa e várias organizações não-governamentais.
Lei contra preconceito
A Lei Afonso Arinos (1951) considerava o preconceito racial uma contravenção e não um crime. Ou seja, ofender um negro não resultava em punição. Em 1989 a comunidade negra de São Paulo fez um enterro simbólico dessa lei e, no mesmo ano, foi aprovada a Lei Caó, que transformou o preconceito em crime. Hoje o Congresso Nacional está estudando uma proposta de lei apresentada pelo Movimento pelas Reparações dos Afro-descendentes (MPR), que propõe que o governo brasileiro indenize todos os 70 milhões de afro-descendentes no Brasil de hoje pelo crime cometido pela escravidão. Cada um receberia 102 mil reais. Comissões de direitos humanos e ONGs avaliam formas de obrigar o governo a investir esse dinheiro nas chamadas ações afirmativas, como cotas para negros em universidades, no mercado de trabalho e nos meios de comunicação.
Democracia Racial é um termo usado por alguns para descrever as relações raciais no Brasil. O termo denota a crença de que o Brasil escapou do racismo e da discriminação racial vista em outros países, mais especificamente, como nos Estados Unidos. Pesquisadores notam que a maioria dos brasileiros não se veem pelas lentes da discriminação racial, e não prejudicam ou promovem pessoas baseadas na raça. Graças a isso, enquanto a mobilidade social dos brasileiros pode ser reduzida por vários fatores, como sexo e classe social, a discriminação racial é considerada irrelevante.
O mito da democracia racial no Brasil
 Pierson concluiu que praticamente não havia problemas raciais no Brasil. Harris, embora não comungasse da idéia de um "paraíso tropical", classificou a discriminação existente como de classe e não de raça. Assim, nessa visão, o indivíduo negro ocupava as posições mais baixas na estratificação social, não porque sofresse discriminação de raça, mas sim pela condição de pobreza de seus ancestrais.
Assim, segundo o autor, "só acidentalmente, e sem nenhuma relevância, existiria o fato de que o negro e o mulato concentram-se nas classes proletárias ou mais pobres do campo e da cidade, da pequena e da grande aglomeração urbana."
O ideal do embranquecimento, relata Hasenbalg , criou raízes profundas na sociedade brasileira, levando o próprio negro a sua autonegação. Expõe que a hierarquização das pessoas em termos de sua proximidade a uma aparência branca, ajudou a fazer com que indivíduos de pigmentação escura desprezassem a sua origem africana, cedendo assim a forte pressão do branqueamento, levando-os a fazer o melhor possível para parecerem mais brancos.
Clóvis Moura, apresentando uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no recenseamento de 1980, verificou que os não brancos, ao serem inquiridos sobre qual seria a sua cor, tiveram dificuldade em assumir sua condição de negros ou mestiços, surgindo nas respostas um total de cento e trinta e seis cores diferentes. Para Moura, tal resultado indica que o brasileiro foge da sua realidade étnica, procurando, através de simbolismos de fuga, situar-se o mais próximo do modelo tido como superior e levanta o seguinte questionamento: O que significa isto em um país que se diz uma democracia racial? Significa que, por mecanismos alienadores, a ideologia da elite dominadora introjetou em vastas camadas de não-brancos os seus valores fundamentais. Significa, também, que a nossa realidade étnica, ao contrário do que se diz, não iguala pela miscigenação, mas, pelo contrário, diferencia, hierarquiza e inferioriza socialmente de tal maneira que esses não-brancos procuram criar uma realidade simbólica onde se refugiam, tentando escapar da inferiorização que a sua cor expressa nesse tipo de sociedade..
Fatos alegados pelos críticos
Não é necessário grandes estudos para perceber quão desigual é a distribuição de oportunidades no Brasil, entretanto, quando se pretende uma análise científica sobre as questões sociais brasileiras, torna-se imprescindível que tal afirmação tenha respaldo em dados concretos.
No rol das desigualdades, os cidadãos da raça negra parecem estar entre os grandes prejudicados.Segundo dados do Censo de 2000 , promovido pelo IBGE, o Brasil possui 169,8 milhões de habitantes, dentre os quais 76,4 milhões são pessoas negras (pardos e pretos), o que corresponde a 45% dos habitantes, o que tem levado à afirmação de que o Brasil seria a segunda maior nação negra do mundo fora do Continente africano, como informa Jaccoud e Beghin, o que tem sido contestado pelo movimento mestiço que entende esta idéia despreza as populações mestiças (pardas) de regiões como a Amazônia, onde os caboclos formam a absoluta maioria dos pardos, e também a auto-identificação dos mestiços afrodescendentes.Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), constante na obra de Ricardo Henriques, um de seus pesquisadores, revelam que o Brasil possui um contigente de 53 milhões de pobres e 22 milhões de indigentes. Verificou-se que os negros em 1999 representavam 64% da população pobre e 69% da população indigente. Os brancos por sua vez, sendo 54% da população total brasileira, representavam somente 36% dos pobres e 31% dos indigentes.
Sistema de cotas entende-se como  uma medida governamental que cria uma reserva de vagas em instituições públicas ou privadas para determinados segmentos sociais. É considerada uma forma de ação afirmativa, segundo conceito surgido nos Estados Unidos na década de 1960. A elaboração do conceito.A superação das desigualdades socioecônomicas impõe-se como uma das metas de qualquer sociedade que aspira a uma maior equidade social. Em face aos problemas sociais, algumas alternativas são propostas para atenuação de desigualdades que mantém em condições díspares cidadãos de estratos distintos. Uma das alternativas propostas é o sistema de cotas que visaria a acelerar um processo de inclusão social de grupos à margem da sociedade.
O conceito de cotização de vagas aplica-se a populações específicas, geralmente por tempo determinado. Estas populações podem ser grupos étnicos ou "raciais", classes sociais, imigrantes, deficientes físicos, mulheres, idosos, dentre outros.A justificativa para o sistema de cotas é que certos grupos específicos, em razão de algum processo histórico depreciativo, teriam maior dificuldade para aproveitarem as oportunidades que surgem no mercado de trabalho, bem como seriam vítimas de discriminações nas suas interações com a sociedade.

Atividades:
1- Identifique as principais reivindicações e estratégias adotadas pelo movimento negro no Brasil.
2- Existe realmente uma  democracia racial no Brasil?
3- O que é a teoria do branqueamento?
4- O que é o sistema de cotas?
5- Onde existe o maior contingente de negros fará da África?
6-Qual é a porcentagem de negros no Brasil?
7-O que foi a lei Afonso Arinos?
8-O que foi a lei Caó?
9-O que seria uma democracia racial?
10- Quais são os principais problemas enfrentados pelo população negra no Brasil?
11-O que é o sistema de cotas e que parcelas da população pode beneficiar?:

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