terça-feira, 1 de novembro de 2011

MUNDO CONTEMPORÂNEO, REPÚBLICA E MODERNIDADE CIDADANIA E DEMOCRACIA DE 1930 AOS DIAS ATUAIS


                   MUNDO CONTEMPORÂNEO, REPÚBLICA E MODERNIDADE CIDADANIA E
                   DEMOCRACIA DE 1930 AOS DIAS ATUAIS
1-     CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DO BRASIL- Promulgada em 5.10.1988
Dos princípios fundamentais
Art.1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania                       
 II - a cidadania           
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa             
V - o pluralismo político
Dos direitos sociais 
Art.6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 3 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – constituir uma sociedade livre, justa e solidária
II – garantir o desenvolvimento nacional
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Dos direitos e deveres individuais e coletivos
Art. 5 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à segurança e à propriedade, (...).
II – ninguém será obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei
III – ninguém será submetido nem a tratamento desumano ou degradante
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e  salvo, por ordem judicial,  para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
2-     ATO INSTITUCIONAL Nº 5
Art 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função
II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais
III - proibição de atividades ou manifestações sobre assunto de natureza política
IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada                            
 b) proibição de freqüentar determinados lugares        
c) domicílio determinado
Art 10 - Fica suspensa a garantia de hábeas corpus , nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
3-     Constituição do Império:
Na Constituição do Império, em 1824, podiam votar apenas os que tivessem mais de 25 anos e ganhassem mais de 100 mil réis por ano; os analfabetos votavam, mas as mulheres não. Em 1846 a renda anual exigida subiu para 200 mil réis. A partir de 1882, os novos eleitores analfabetos não podiam ser votados. Com a proclamação da República, em 1889, a idade mínima do eleitor passou a ser de 21 anos, acabando-se a exigência de renda mínima, porém continuando proibido o voto feminino. Em 1891 todos os analfabetos perdem o direito de voto. Em 1932 foi instituído o voto feminino no Brasil.
1)     Você acha que vivemos numa sociedade livre, justa e solidária, tal como coloca na Constituição de 1988? Justifique.
2)     Quais dos direitos acima apresentados são realmente cumpridos no nosso país.
3)     Quais as  possíveis razões que levam ao não cumprimento dos itens garantidos pela Constituição?
4)     O  texto 2 refere-se a que período da história do Brasil?
5)     O texto  3 refere-se a que período da história do Brasil?
6)     Cite 3 aspectos democráticos e 3 autoritários presentes nos  textos 1 e 2 apresentados.
7)     Quais as diferenças relacionadas ao direito de voto descritos no texto 3 e  aos direitos atuais?
8)     Coloque V ou F
(   ) As mulheres só receberam o direito de voto em 1932.
(   ) Com a constituição do império só podia votar quem tivesse determinada quantia de dinheiro.
(   ) Os analfabetos sempre puderam votar e ser votados, só com a constituição de 1988 eles perderam esse direito.
(   ) Está na atual constituição do Brasil o direito de multipartidarismo (muitos partidos políticos)
(   ) Está na constituição de 1988 o direito de escolher a própria religião.
Durante a ditadura militar o Brasil foi governado por atos institucionais que limitavam os direitos.


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