PARTE 1: DIREITOS HUMANOS Capitulo 1: A cidadania (6º ano) Objetivo: Reconhecer permanências e transformações relativas ao conceito de cidadania Conteúdo: Conceito de cidadania Cidadania na antiguidade: Grécia e Roma O cidadão moderno Desenvolvimento: Grécia Antiga, Império Romano, Revolução Francesa. |
INICIANDO O TRABALHO
CONSTITUIÇÂO DO BRASIL: ”ART 14” (BRASIL, 1988). “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: |
Atividades: 1- A Constituição do Brasil – em seu artigo 14 – oferece as informações acima. Veja e responda as questões abaixo: a) Qualquer pessoa pode ocupar o cargo de prefeito ou existem restrições? b) Quem pode votar para prefeito e vereador? c) Que restrições são feitas aos analfabetos? Por que se diz que ele não é um cidadão pleno? d) Qual a idade mínima para uma pessoa se candidatar aos cargos políticos? e) Quais são as condições para uma pessoa se tornar elegível? f) O que é voto facultativo e que pessoas se beneficiam dessa lei? |
CIDADANIA: Cidadania [latim civitas, significa "cidade"], é um conjunto de liberdades e obrigações políticas, sociais e econômicas ao qual um cidadão está sujeito em relação à sociedade em que vive.Cidadão "[De cidade + -ão], indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este. (Dicionário Aurélio)". 1-. O conceito de cidadão grego – a partir do ano 594 a.C. - associa-se ao modelo de organização política ateniense no qual os nascidos em seu território tinham a prerrogativa de participar diretamente das decisões políticas da cidade. Esta fórmula, entretanto, não entendia como iguais todos os moradores daquela cidade-estado restringindo a cidadania aos homens livres. Em Roma o termo cidadão não apresentava o mesmo principio de igualdade observada na Grécia existindo uma separação de ordem social reservando aos chamados patrícios o direito de ocupar cargos de governo. 2-. O cidadão moderno – A partir do enfraquecimento do estado absolutista observaremos a idéia de cidadania associada ao principio da igualdade entre as pessoas ao contrário do fundamento de privilégios característica dos regimes monárquicos europeus até o final do século XVIII. A idéia de igualdade, presente, sobretudo no chamado pensamento iluminista, nasce amparada nos princípios do liberalismo econômico baseada, portanto, na ação do indivíduo em busca das melhores condições para a sua sobrevivência. 3-. O termo cidadania, em nossos dias, está associado ao exercício pleno dos direitos políticos, econômicos e sociais da pessoa cuja aplicação está associada diretamente a forma de organização do estado. |
1- Sobre o texto acima marque as afirmativas verdadeiras. a) -----------Em Atenas todos os moradores da cidade eram considerados cidadãos. b) -----------Em Roma só os patrícios tinham direito de ocupar cargos políticos. c) ----------O termo cidadania associado a igualdade de direitos só surgiu com o pensamento iluminista, no mundo moderno. d) ------------Hoje cidadania está associado ao exercício de todas as formas de direito(político, econômico e social) 2- Você acha que o povo brasileiro realmente tem seus direitos políticos, econômicos e sociais assegurados? Justifique? |
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO I - Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos; as distinções sociais não podem ser fundadas senão sobre a utilidade comum. II - O objetivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem; esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. III - O princípio de toda a soberania reside essencialmente na razão; nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane diretamente. IV - A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique a outrem. Assim, o exercício dos direitos naturais do homem não tem limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo desses mesmos direitos; seus limites não podem ser determinados senão pela lei. V - A lei não tem o direito de impedir senão as ações nocivas à sociedade. Tudo o que não é negado pela lei não pode ser impedido e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordenar. VI - A lei é a expressão da vontade geral; todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou por seus representantes, à sua formação; ela deve ser a mesma para todos, seja protegendo, seja punindo. Todos os cidadãos, sendo iguais a seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade e sem outras distinções que as de suas virtudes e de seus talentos. VII - Nenhum homem pode ser acusado, detido ou preso, senão em caso determinado por lei, e segundo as formas por ela prescritas. Aqueles que solicitam, expedem ou fazem executar ordens arbitrárias, devem ser punidos; mas todo cidadão, chamado ou preso em virtude de lei, deve obedecer em seguida; torna-se culpado se resistir. VIII - A lei não deve estabelecer senão penas estritamente necessárias, e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada ao delito e legalmente aplicada. IX - Todo homem é tido como inocente até o momento em que seja declarado culpado; se for julgado indispensável para a segurança de sua pessoa, deve ser severamente reprimido pela lei. X - Ninguém pode ser inquietado por suas opiniões, mesmo religiosas, contanto que suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida em lei. XI - A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; todo o cidadão pode, pois, falar, escrever e imprimir livremente; salvo a responsabilidade do abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei. XII - A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; essa força é então instituída para vantagem de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem ela for confiada. XIII - Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração, uma contribuição comum é indispensável; ela deve ser igualmente repartida entre todos os cidadãos, em razão de suas faculdades. XIV - Os cidadãos têm o direito de constatar, por si mesmos ou por seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente e de vigiar seu emprego, de determinar sua quota, lançamento, recuperação e duração. XV - A sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todos os agentes do poder público. XVI - Toda a sociedade na qual a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem constituição. XVII - A propriedade, sendo um direito inviolável, e sagrado, ninguém pode ser dela privado senão quando a necessidade pública, legalmente constatada, o exija evidentemente, e sob a condição de uma justa e prévia indenização. |
Capitulo 2: Direitos Sociais e Econômicos (6º ano) Objetivo: Comparar acontecimentos no tempo, tendo como referência anterioridade, posteridade e simultaneidade. Conteúdo: -- O povo não é único – As diferenças de classe -- Os direitos sociais e econômicos Desenvolvimento:: O movimento operário do século XIX, as revoluções de 1917(Rússia), 1959 (Cuba) considerando o tratamento que os governos revolucionários dispensaram a idéia de propriedade. |
Olá, gostei muito do seu blog, estou trabalhando com sociologia em turmas do 6º ao 9º/9 e estou precisando muito de material sobre cidadania, caso você possa me enviar algum material sobre isso, ficarei mais do que agradecido,desde já obrigado!
ResponderExcluire-mail: serginhopj13@yahoo.com.br
Oi td bem...sou professora de sociologia e gostaria de receber materiais sobre cidadania tem como vc me mandar por email.....obrigada ...flavianaphl@hotmail.com
ResponderExcluiroi gostei muito desse conteudo, tem como me mandar essas imagens? mande neste email aagrismaremarcela@hotmail.com
ResponderExcluirOlá, adorei suas sugestões e gostaria de receber esses materiais e outros sobre cidadania. Meu email é valeriasz.psi@hotmail.com... Obrigada!!!!
ResponderExcluirOi, adorei suas sugestões e gostaria de receber esses materiais e outros sobre cidadania. Meu email é edilacisousa@hotmail.com... Obrigada!
ResponderExcluirrespostas das questoes ??
ResponderExcluirrespostas das questoes ??
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