TÓPICO 16 A CONSTITUIÇÃO DOS DIREITOS(CIVIS, POLÍTICOS E SOCIAIS) NA REPÚBLICA BRASILEIRA: DEMANDAS SOCIAIS E LEGISLAÇÃO
Palavras chave: xenofobia, discriminação, preconceito
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DO BRASIL- Promulgada em 5.10.1988 TÍTULO I--Dos princípios fundamentais Art. 3 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – constituir uma sociedade livre, justa e solidária II – garantir o desenvolvimento nacional III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação |
ATIVIDADE
1 Você vive numa sociedade livre, justa e solidária, tal como colocado na Constituição como objetivos nacionais?
2-A questão da pobreza e a marginalização ainda existem no nosso país? Comente.
3-Quais dos direitos acima apresentados você acha que são realmente cumpridos no nosso país?
4-O que você acha que leva ao não cumprimento dos itens garantidos pela Constituição e quais seriam as possíveis saídas para os problemas.
ATO INSTITUCIONAL Nº 5--Ato que estabelecia uma série de leis limitadoras da liberdade do cidadão, promulgado em dezembro de 1968, durante o governo militar. Art 4º - O Presidente da República poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais. Art 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em: I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança: a) liberdade vigiada--b) proibição de freqüentar determinados lugares--c) domicílio determinado Art 7º - O Presidente da República poderá decretar o estado de sítio . Art 10 - Fica suspensa a garantia de hábeas corpus . --In GASPARI, Elio. O dia em que mandaram a democracia às favas. Revista Nossa História, n. 1. RJ: Biblioteca Nacional: Ed. Vera Cruz, no./2003, p. 52-57. |
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - 1988 TÍTULO II--Dos diretos e garantias fundamentais CAPÍTULO I--Dos direitos e deveres individuais e coletivos Art. 5 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à segurança e à propriedade, (...). II – ninguém será obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei III – ninguém será submetido nem a tratamento desumano ou degradante IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal |
ATIVIDADES
1-) Quais são os itens democráticos e autoritários presentes nos dois textos apresentados:
2-) Faça um paralelo entre os direitos democráticos e os estabelecidos pela ditadura.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DO BRASIL - 1988 TÍTULO I--Dos Princípios Fundamentais Art.1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania--II - a cidadania--III - a dignidade da pessoa humana IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa--V - o pluralismo político Parágrafo único- Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. TÍTULO II --Dos diretos e garantias fundamentais CAPÍTULO II --Dos direitos sociais Art.6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. |
ATIVIDADES:
1- Qual a diferença existente entre o que determina a Constituição e a realidade brasileira?
Na Constituição do Império, em 1824, podiam votar apenas os que tivessem mais de 25 anos e ganhassem mais de 100 mil réis por ano; os analfabetos votavam, mas as mulheres não. Em 1846 a renda anual exigida subiu para 200 mil réis. A partir de 1882, os novos eleitores analfabetos não podiam ser votados. Com a proclamação da República, em 1889, a idade mínima do eleitor passou a ser de 21 anos, acabando-se a exigência de renda mínima, porém continuando proibido o voto feminino. Em 1891 todos os analfabetos perdem o direito de voto. Em 1932 foi instituído o voto feminino no Brasil e em 1934 a idade mínima baixou para 18 anos, ampliando-se consideravelmente o número de eleitores. A cidadania ativa dos analfabetos foi restituída por emenda constitucional em 1985, continuando proibida a eleição dos mesmos para o exercício de mandatos eletivos. Por fim, a Constituição de 1988 instituiu o voto facultativo para os menores entre 16 e 18 anos e para os maiores de 70 anos, consagrando o voto feminino e dos analfabetos. |
ATIVIDADES4--
1-Por que você acha que a mulher ficou tanto tempo excluída da vida política do Brasil?
2-Você acha que um analfabeto poderia representar o povo em algum cargo político?
3-Com o voto censitário ,quem ficava excluído da vida política no Brasil?
4-O que é voto facultativo?
5-O que é sufrágio Universal?
6-O que é voto direto ?
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluironde estão as respostas?
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